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AÇÃO SUSPENSA

Após suspensão de despejo em MT, STF arquiva ação de moradora de Cuiabá

Os imóveis foram arrematados em leilão pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda., que teve o direito de posse reconhecido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma reclamação apresentada por uma moradora de Cuiabá ao reconhecer a perda de objeto da ação. A decisão foi tomada após a Justiça de Mato Grosso já ter adotado medidas que atendem ao pedido central da autora: a suspensão das ordens de desocupação nos condomínios Villa das Minas e Villa das Lavras do Sutil I e II.

A reclamação questionava a condução do processo de retirada das famílias, sob o argumento de que não foram observadas diretrizes do STF e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem a mediação prévia em conflitos fundiários coletivos.

O caso envolve cerca de 400 famílias e integra uma disputa judicial que se estende há mais de 20 anos, ligada à massa falida da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. Os imóveis foram arrematados em leilão pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda., que teve o direito de posse reconhecido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá.

Apesar disso, o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Lindote, determinou a suspensão das desocupações.

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Ao STF, o juiz Márcio Aparecido Guedes informou que o processo já foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por conduzir a mediação entre as partes. Ele também destacou que a medida poderia ter sido solicitada diretamente na primeira instância.

 

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