Um homem de 32 anos conseguiu reduzir de três meses e dez dias para três meses a pena por ameaça após a Justiça entender que o histórico criminal dele foi usado de forma indevida para aumentar a punição.
A decisão foi tomada por unanimidade pelas Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após um pedido apresentado pela Defensoria Pública.
O caso aconteceu em janeiro de 2023, em Rondonópolis, a 216 quilômetros de Cuiabá. Conforme o processo, o homem foi condenado pelo crime de ameaça após um episódio envolvendo um servidor dentro de um estabelecimento público.
Na hora de definir o tamanho da pena, a sentença levou em consideração diferentes aspectos da vida do condenado, entre eles os antecedentes criminais, a conduta social e a personalidade.
O problema apontado pela Defensoria foi que o histórico criminal acabou sendo utilizado mais de uma vez para pesar contra o homem.
Expressões como “várias passagens criminais” e “vida longa no crime” foram usadas para avaliar negativamente a conduta social e a personalidade do condenado, mesmo com o histórico já considerado na análise dos antecedentes.
A Defensoria pediu a revisão da pena argumentando que esse tipo de utilização não é permitido pelo entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça concordou com a argumentação e retirou dez dias que haviam sido acrescentados à pena.
O entendimento do STJ estabelece que condenações anteriores podem, em determinadas situações, pesar na análise dos antecedentes, mas não podem ser reaproveitadas para considerar que uma pessoa possui personalidade ou conduta social ruins.
Com a mudança, a pena-base caiu de dois meses e dez dias para dois meses. Outros aumentos previstos na condenação foram mantidos, incluindo o relacionado à multirreincidência.
No final, a punição passou de três meses e dez dias para três meses de detenção.
O defensor público Cid de Campos Borges Filho, responsável pelo pedido, destacou que a decisão também é importante para que casos semelhantes sigam o mesmo entendimento nos tribunais.
A revisão criminal foi aceita por unanimidade e os demais pontos da condenação permaneceram sem alterações.






















