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TRATAMENTO URGENTE

Defensoria consegue tratamento para bebê de 11 meses com malformação na coluna em MT

Criança nasceu com malformação na coluna, pés tortos e problemas nos quadris; tratamento deve ser disponibilizado em até dez dias para evitar sequelas permanentes

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Uma bebê de apenas 11 meses, diagnosticada com uma malformação congênita na coluna e deformidades nos pés e quadris, conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento ortopédico urgente após a família não conseguir atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Primavera do Leste (239 km de Cuiabá).

A decisão atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determina que o Estado e a Prefeitura de Primavera do Leste disponibilizem o tratamento em até dez dias.

A criança, identificada pelas iniciais L. de B. N., foi diagnosticada com mielomeningocele na região lombar. A condição é uma malformação congênita que afeta a coluna vertebral e, no caso da menina, também provocou pés tortos e subluxação dos quadris.

Laudos médicos apontaram a necessidade de intervenção rápida diante do risco de comprometimento permanente do desenvolvimento motor da bebê.

O tratamento indicado utiliza a técnica de Ponseti, que prevê, entre outros procedimentos, a colocação de gessos nas pernas para corrigir gradualmente a posição dos pés. Também foi indicado o uso de correias de Pavlik para auxiliar no posicionamento dos quadris.

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Família procurou a Defensoria

Sem conseguir acesso ao tratamento pelo SUS, a mãe da criança procurou o Núcleo da Defensoria Pública em Primavera do Leste.

O defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior entrou com a ação e apresentou pedido de tutela de urgência em 25 de fevereiro.

Em 4 de agosto, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, acolheu o pedido e determinou que o tratamento seja disponibilizado em até dez dias.

A decisão considerou os laudos médicos apresentados no processo e uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus), que apontaram a necessidade da intervenção.

O magistrado estabeleceu ainda que o poder público deverá custear o procedimento na rede pública ou, caso não seja possível disponibilizá-lo, recorrer à rede privada.

Se a determinação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a Defensoria poderá pedir novas medidas à Justiça para assegurar o atendimento, incluindo o bloqueio de recursos públicos destinados ao custeio do tratamento.

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