Mato Grosso passa a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra Idosos. A criação do banco de dados está prevista na Lei Estadual nº 13.513, de 5 de agosto de 2026, e ocorre em meio ao aumento das denúncias de violência contra a população idosa.
A nova legislação prevê que o cadastro reúna informações de pessoas condenadas por crimes praticados contra idosos no Estado. Entre os dados que deverão integrar a base estão características físicas, fotografias e informações de identificação datiloscópica dos condenados.
Apesar da criação do cadastro já estar prevista em lei, ainda não há um endereço eletrônico indicado para consulta. A norma também não estabelece expressamente que nomes, fotografias e demais informações ficarão disponíveis livremente para qualquer cidadão pela internet.
Dessa forma, ainda será necessária a implementação da medida pelo Poder Executivo para definir aspectos práticos do funcionamento da ferramenta, como gerenciamento da base e eventual forma de acesso às informações.
A situação é diferente de outros cadastros existentes em Mato Grosso. Em legislações relacionadas a bancos de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais, por exemplo, existem regras específicas envolvendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e a regulamentação para atualização e acesso aos dados. No caso do novo cadastro relacionado a crimes contra idosos, não é possível afirmar, neste momento, que a consulta será feita pelo site da Sesp ou que estará aberta ao público.
A criação da ferramenta ocorre em um período de crescimento das denúncias envolvendo vítimas idosas na Capital. Conforme dados da Delegacia Especializada de Delitos contra a Pessoa Idosa, Cuiabá contabilizou 250 denúncias entre janeiro e maio deste ano.
O número registrado em apenas cinco meses já equivale a aproximadamente 66% das 380 denúncias contabilizadas durante todo o ano de 2025.
O crescimento dos registros reforça a preocupação com diferentes formas de violência contra idosos, que podem envolver agressões, ameaças, abandono, maus-tratos, apropriação de bens e recursos financeiros, além de outros crimes.
Com a nova legislação, Mato Grosso passa a ter uma base específica para reunir informações de identificação de pessoas condenadas por delitos contra esse público.
A medida, porém, não significa que exista, neste momento, uma página aberta onde a população possa pesquisar os condenados. A forma de funcionamento e eventual disponibilização do cadastro ainda dependerão das providências necessárias para colocar a nova legislação em prática.





















