O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar da propaganda eleitoral da chapa do Missão, encabeçada pelo candidato à Presidência da República Renan Santos, em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que não tenham sido informados previamente à Justiça Eleitoral. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (31), também suspende os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a participação da chapa em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A medida também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, e foi tomada no âmbito do processo que analisa o registro da chapa. Toffoli já havia retirado o pedido de registro de Renan da pauta de julgamento durante o fim de semana, após apontar a existência de possíveis “indícios de ilicitudes” relacionados às informações prestadas sobre os canais digitais utilizados na campanha.
O registro da candidatura foi apresentado ao TSE em 7 de agosto. Segundo o processo, Renan e Aroldo acrescentaram posteriormente à documentação eleitoral uma relação de perfis utilizados na campanha. A complementação foi apresentada em 19 de agosto, 12 dias depois do pedido inicial de registro. As informações posteriores incluíram 18 perfis, segundo os documentos analisados pelo ministro.
Na avaliação de Toffoli, a ausência dessas informações no momento adequado poderia permitir que os perfis fossem utilizados para divulgação de propaganda e recebessem recomendações das próprias plataformas, criando uma vantagem que não estaria submetida ao mesmo nível de fiscalização dos demais candidatos.
O ministro afirmou que a comunicação dos canais oficiais à Justiça Eleitoral é necessária para garantir transparência e permitir a fiscalização da propaganda por parte da própria Justiça, do Ministério Público, dos adversários e da sociedade. (O Tempo)
Além da suspensão da propaganda nos canais considerados irregulares, Toffoli determinou que as plataformas adotem providências para interromper a divulgação dos conteúdos relacionados à campanha nesses perfis. A decisão também estabeleceu prazos para que empresas forneçam informações sobre publicações realizadas nas páginas.
Renan contesta irregularidades
Renan Santos reagiu à decisão e negou que tenha cometido qualquer irregularidade. O candidato afirmou que os perfis foram informados à Justiça Eleitoral e atribuiu o problema a dificuldades no sistema do próprio TSE, argumentando que situações semelhantes teriam atingido outras candidaturas.
Segundo Renan, a questão já teria sido solucionada e não haveria qualquer benefício indevido obtido pela campanha. O candidato também afirmou que sua campanha é financiada por doações privadas e vaquinhas, sem utilização de recursos do fundo eleitoral, e declarou que pretende continuar na disputa.
Em manifestação divulgada após a decisão anterior de Toffoli, Renan afirmou ainda que não pretende “abaixar a cabeça” diante do episódio.
Missão chama decisão de “nula”
O partido Missão também contestou a atuação do ministro e pediu a reconsideração da decisão. Em manifestação apresentada ao TSE, a legenda classificou como “nula” a determinação de Toffoli que retirou o julgamento do registro da candidatura da pauta.
A defesa sustenta que o processo de registro de candidatura não seria o instrumento adequado para analisar eventuais irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral e aos perfis de redes sociais. Para o partido, eventual questionamento sobre propaganda deveria ser tratado em procedimento próprio.
A legenda também argumentou que a inclusão posterior dos perfis não configuraria, por si só, uma irregularidade capaz de comprometer o registro da candidatura.
Apesar das restrições impostas por Toffoli, o registro da candidatura de Renan ainda será analisado pelo plenário do TSE. A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao registro, considerando que o candidato reúne as condições necessárias para disputar a Presidência e não está inelegível.
A decisão desta segunda-feira, portanto, estabelece medidas cautelares contra a campanha enquanto a Justiça Eleitoral analisa definitivamente a situação da chapa.





















