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LEI SANCIONADA

Pivetta proíbe visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, sancionou a Lei nº 13.284/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14), que proíbe visitas íntimas a detentos condenados com sentença definitiva por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia nas unidades prisionais.

A proposta, de autoria do deputado Eduardo Botelho, estabelece de forma expressa a proibição desse tipo de visita para esses crimes. A norma também define visita íntima como aquela realizada sem monitoramento, em local fechado e apenas com a presença do detento e do visitante.

A medida não altera as visitas sociais, que continuam permitidas em espaços adequados e com supervisão, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

Com a sanção, o Estado passa a contar com uma legislação específica que restringe a visita íntima para condenados por crimes graves contra mulheres e crianças.

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