O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), saiu em defesa de uma interpretação mais cuidadosa sobre a declaração da deputada estadual eleita de São Paulo Eduarda Campopiano (PL), que afirmou que “feminicídio não existe”. A parlamentar foi a candidata mais votada para a Assembleia Legislativa paulista, com 1,95 milhão de votos.
Ao comentar a declaração, Abilio afirmou que, na avaliação dele, Campopiano estaria tentando diferenciar o feminicídio de crimes cometidos por ciúme, traição ou outras situações classificadas como passionais.
“Eu assisti à fala dela. Ela disse que quando um homem idiota, babaca, um canalha, um cara perverso vai lá e comete um homicídio contra uma mulher por razão de traição, adultério ou um crime passional, a afirmação dela foi que o fato ocorreu por causa de ser um crime passional, não necessariamente porque a pessoa era uma mulher”, afirmou.
Para Abilio, a mesma lógica poderia ser aplicada quando uma mulher mata um homem em razão de uma traição. Segundo ele, nesses casos, a motivação seria a relação entre os envolvidos e não necessariamente o sexo da vítima.
Apesar disso, o prefeito fez questão de afirmar que feminicídio existe e que há casos em que mulheres são assassinadas por razões relacionadas à condição de serem mulheres.
“Eu entendo que seja um equívoco na afirmação dela, porque eu entendo o seguinte: o crime passional existe. Existe. Mulheres matam homens por adultério e homens matam mulheres por adultério, crime passional. O feminicídio também existe. Que são pessoas que matam mulheres por ser mulher”, disse.
A legislação brasileira, no entanto, estabelece uma definição jurídica específica para o feminicídio. Desde a Lei 14.994/2024, o crime passou a ser autônomo no Código Penal e consiste em “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”. A própria lei estabelece que essa motivação está caracterizada quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão.
Abilio defendeu que a classificação dos homicídios leve em consideração a motivação de cada caso. Para ele, colocar diferentes situações dentro de uma mesma estatística poderia dificultar a compreensão do fenômeno.
“Se você coloca tudo no mesmo hall de estatística, você prejudica a identificação dos fatos”, afirmou.
O prefeito citou como exemplo mulheres assassinadas por organizações criminosas em situações relacionadas ao tráfico de drogas. Segundo ele, seria necessário diferenciar uma morte provocada por uma organização criminosa de outra em que a motivação esteja relacionada à condição feminina da vítima.
“A facção criminosa que mata mulher é feminicídio também? Ou não, é um crime do tráfico? Então essa identificação e separação do que é um crime por motivação de gênero e o que é um crime por motivação passional ou que é um crime por motivação de tráfico, ela tem que ser melhor identificada”, declarou.
A avaliação de Abilio contrasta parcialmente com a posição pública de Campopiano. Em entrevista após a eleição, a deputada eleita reafirmou sua posição contra a tipificação específica do feminicídio e afirmou discordar da legislação que trata esses homicídios de forma diferenciada.
O debate, contudo, envolve uma distinção jurídica importante. Ciúme ou traição não transformam automaticamente um assassinato de mulher em feminicídio, mas também não afastam automaticamente essa classificação. Se o crime ocorrer em contexto de violência doméstica e familiar ou envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher, pode haver enquadramento como feminicídio, conforme os critérios previstos no Código Penal.
O Conselho Nacional de Justiça também já tratou da diferença entre o antigo conceito de “crime passional” e a violência baseada em gênero, destacando que a análise deve considerar as circunstâncias e a motivação do assassinato.
Ao final, Abilio defendeu que o tema seja discutido com mais precisão, sem, segundo ele, transformar diferentes tipos de homicídio em uma única categoria.
“Todo assunto precisa ser melhor detalhado, para não ficar absorvendo ou aproveitando lacunas da lei. Acho que a falta de uma boa identificação prejudica a boa penalização dos fatos”, concluiu.
Dados de MT mostram dimensão do problema
A discussão ganha ainda mais peso diante dos números registrados em Mato Grosso. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontam que o estado chegou a 39 feminicídios entre janeiro e setembro de 2026. Em todo o ano passado, foram 54 casos.
O levantamento também mostra que o feminicídio não se restringe a um único tipo de circunstância. Em um recorte de 37 casos analisados até setembro, 12 estavam relacionados a menosprezo ou discriminação pela condição de mulher; 10 envolviam ciúmes, sentimento de posse ou machismo; sete ocorreram em contexto de separação ou tentativa de rompimento e seis tiveram como motivação uma discussão.
Os números ajudam a colocar em perspectiva o debate levantado por Abilio. Ciúme, separação ou discussão podem aparecer como circunstâncias do crime, mas não afastam automaticamente o enquadramento como feminicídio. Pela legislação atual, o crime é caracterizado quando a morte ocorre por razões da condição do sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação contra a mulher.
Outro dado chama atenção: entre os 39 autores registrados pelo Observatório em 2026, 28 já tinham algum tipo de antecedente policial, o equivalente a 71,79%. Na série histórica de 2019 a 2026, o órgão contabiliza 377 vítimas de feminicídio em Mato Grosso.
O histórico também mostra que o problema não é recente. Mato Grosso registrou 39 feminicídios em 2019, 62 em 2020, 43 em 2021, 47 em 2022, 46 em 2023, 47 em 2024 e 54 em 2025.
Os dados oficiais do Estado também fazem uma distinção entre feminicídios e homicídios de mulheres. A Secretaria de Segurança Pública mantém bases específicas para feminicídios registrados em Mato Grosso e para homicídios com vítimas mulheres, justamente permitindo acompanhar os diferentes fenômenos.
















