O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para negar o pedido de liminar que buscava suspender regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá que exigem aprovação de dois terços dos vereadores em diversas matérias. A medida poderia facilitar a aprovação de um projeto que permite a recondução de Paula Calil à presidência da Casa.
A decisão acompanha o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, seguido por outros nove desembargadores. O pedido foi apresentado pelo Município de Cuiabá em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Resolução nº 8/2016, que estabelece o regimento da Câmara.
Entre as regras questionadas está a exigência de dois terços para alterações no próprio Regimento Interno. A norma foi alvo da ação após a Câmara analisar o Projeto de Resolução nº 31173/2026, que pretende permitir a recondução de integrantes da Mesa Diretora na mesma legislatura.
Ao negar a liminar, a relatora destacou que a regra está em vigor há cerca de 10 anos e nunca havia sido contestada. Para o TJMT, esse período afasta a alegação de urgência para suspender imediatamente a exigência.



















