A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender a exigência de quórum de dois terços dos vereadores na aprovação de matérias previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (13), a magistrada entendeu que não há risco imediato que justifique a concessão da medida de urgência. Segundo ela, suspender a regra neste momento significaria antecipar os efeitos do julgamento da ação sem a comprovação da urgência exigida pela legislação.
Com isso, permanece em vigor a exigência de pelo menos 18 votos favoráveis para a aprovação das 11 matérias questionadas pela Prefeitura até que o mérito da ação seja analisado pelo Órgão Especial do TJMT.
A ação foi proposta por Abilio sob o argumento de que o quórum qualificado dificulta a aprovação de projetos do Executivo e compromete o funcionamento da administração municipal.
Entre os dispositivos contestados está a regra para alterações no Regimento Interno da Câmara, tema que ganhou repercussão por estar relacionado à proposta que pode permitir a recondução da presidente da Casa, Paula Calil (PL), ao cargo.



















