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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Justiça amplia liminar para suspender despejo de 500 famílias

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu ampliar os efeitos da liminar que suspende a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II. Em decisão proferida na noite desta quarta-feira (29), a desembargadora Helena Maria, relatora natural do caso, não apenas manteve a suspensão da imissão na posse, como também autorizou o Município a dar continuidade ao processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

O caso já havia tido um primeiro desdobramento na semana passada, quando o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, em análise preliminar, deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura. Na ocasião, ele suspendeu exclusivamente a imissão na posse da empresa que arrematou a área, evitando a retirada imediata das famílias, mas deixou a análise dos demais pontos para a relatora do processo.

Agora, ao apreciar integralmente o pedido liminar, a desembargadora Helena Maria ratificou o entendimento do colega quanto à vedação da imissão na posse e avançou ao acolher outros pleitos do Município. Entre eles, o principal é o direito de prosseguir com as ações de regularização fundiária nas áreas ocupadas, o que abre caminho para uma solução definitiva do impasse.

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Na prática, a decisão garante não apenas a permanência temporária das famílias, mas também permite que a Prefeitura avance nos trâmites para assegurar segurança jurídica aos moradores. As áreas são ocupadas há mais de duas décadas e concentram cerca de 496 unidades habitacionais.

O tema vinha sendo tratado como prioridade pelo prefeito Abilio Brunini, que tem buscado junto ao Poder Judiciário alternativas para evitar o despejo coletivo já determinado anteriormente. Com a nova decisão, os moradores ganham um período de maior tranquilidade enquanto o processo segue em análise.

O recurso foi conduzido pela Procuradoria-Geral do Município, com atuação do procurador-geral Luiz Antônio Araújo Jr e do procurador-geral adjunto Rober Caio Ribeiro. A equipe sustentou o risco social da desocupação em massa e a necessidade de garantir o direito à moradia aliado à regularização da área.

Apesar do avanço, o mérito completo da ação ainda será julgado. Até lá, a decisão desta quarta-feira consolida o entendimento do Judiciário em favor de uma solução que priorize o aspecto social e evita, neste momento, a retirada das famílias.

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