O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e outras quatro pessoas passaram à condição de réus em uma ação penal que apura supostas fraudes em contratos firmados durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Mato Grosso.
Além de Possas, também responderão ao processo o empresário Alexandre Alves Guimarães, proprietário da MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares, o ex-secretário adjunto de Gestão João Henrique Paiva, o ex-diretor do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos Elisandro de Sousa Nascimento e a ex-secretária de Planejamento e Finanças Juliana Martins da Rocha.
A denúncia do Ministério Público Federal aponta que o grupo teria atuado para direcionar contratos destinados à compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais hospitalares durante a emergência sanitária provocada pela Covid-19. Os contratos investigados ultrapassam R$ 1,9 milhão e são alvo da Operação Colusão, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União em 2021.
Segundo as investigações, seis processos de contratação apresentaram indícios de irregularidades, entre eles dispensa indevida de licitação, direcionamento para favorecer a MT-Pharmacy, sobrepreço em produtos e pagamento por itens que não teriam sido entregues à rede municipal de saúde.
A apuração também identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo o ex-secretário. Conforme a Polícia Federal, valores em espécie eram depositados na conta de uma funcionária de uma empresa da qual Possas já foi sócio. Posteriormente, parte desses recursos teria sido utilizada para quitar boletos e obrigações em nome de terceiros ligados ao ex-gestor.
Outro ponto destacado na denúncia é a suposta utilização de uma empresa de fachada para simular orçamentos e conferir aparência de legalidade a um dos processos de compra. A empresa teria recebido mais de R$ 1 milhão da MT-Pharmacy, em uma operação que, segundo os investigadores, pode ter servido para ocultar o desvio de recursos públicos. Ainda de acordo com o MPF, a mesma empresa realizava pagamentos mensais a um servidor da Secretaria Municipal de Saúde sem justificativa conhecida.
Ao receber a denúncia, o magistrado entendeu que há indícios suficientes da materialidade dos crimes e da participação dos acusados para o início da ação penal. A decisão destaca que a acusação está amparada em relatórios da Polícia Federal, auditorias da Controladoria-Geral da União, documentos dos procedimentos de contratação, notas fiscais e depoimentos colhidos durante a investigação.
O Ministério Público Federal também descartou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal por considerar que os crimes imputados, como peculato e fraudes em licitação, possuem penas incompatíveis com o benefício e, ainda, em razão da gravidade e da suposta habitualidade das condutas investigadas.
Os bens bloqueados dos investigados permanecerão indisponíveis. O juiz considerou que novas denúncias decorrentes do desmembramento da Operação Colusão, inclusive por suspeita de lavagem de dinheiro, ainda poderão ser apresentadas, tornando prematura qualquer revisão das medidas cautelares patrimoniais nesta fase do processo.
Com informações Olhar Jurídico




















