Começa na próxima segunda-feira (21) o prazo para inscrição dos interessados em concorrer ao cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para o biênio 2027/2028. Os candidatos terão até as 18h de quarta-feira (23), no horário de Cuiabá, para formalizar a candidatura.
As inscrições devem ser endereçadas ao presidente da Comissão Eleitoral da DPEMT pelo e-mail [email protected] ou entregues presencialmente no Setor de Protocolo da Sede Administrativa da instituição, localizada na avenida Desembargador Carlos Avalone, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Os interessados devem observar as regras e apresentar a documentação exigida pela Resolução nº 181/2026/CSDP, que regulamenta o processo de escolha do ouvidor-geral para o próximo biênio.
Uma das regras estabelece que o candidato ao cargo não poderá atuar também como representante de entidade da sociedade civil com direito a voto na formação da lista tríplice. Por isso, no momento da inscrição, deverá declarar que não exerce essa função ou que renunciou previamente à condição de representante.
Escolha terá participação da sociedade civil
Antes da votação que definirá a lista tríplice, será realizada uma audiência pública no dia 9 de outubro, das 8h30 às 11h30. O encontro ocorrerá em formato híbrido, com participação presencial no Auditório da Sede Administrativa da DPEMT e participação virtual por plataforma eletrônica a ser divulgada pela Comissão Eleitoral.
A votação para formação da lista tríplice está marcada para 16 de outubro, das 8h às 14h, de forma remota. Poderão votar os representantes indicados pelas entidades da sociedade civil que tenham sido devidamente habilitadas, sendo assegurado um voto por entidade.
Após a formação da lista, os três candidatos serão submetidos a uma sabatina oral durante sessão ordinária presencial do Conselho Superior da Defensoria Pública, marcada para 6 de novembro.
Na sequência, os integrantes do Conselho Superior escolherão o novo ouvidor-geral por meio de voto aberto, direto, nominal e obrigatório.
Ouvidor representa a sociedade civil
A Ouvidoria-Geral da DPEMT foi instituída em 2010, por meio da Lei Complementar nº 398, como um canal de aproximação entre a população e a instituição.
O órgão recebe manifestações como reclamações, sugestões, elogios e denúncias, além de promover escutas com a população e manter diálogo com entidades da sociedade civil, associações e movimentos sociais.
Diferentemente dos demais órgãos da carreira, a Ouvidoria-Geral possui caráter externo. O ouvidor-geral não precisa ser defensor público nem integrante da carreira da Defensoria e é escolhido pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice formada com participação da sociedade civil. O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
A função também envolve a aproximação da Defensoria com lideranças comunitárias, organizações sociais e diferentes segmentos da população, levando demandas e manifestações da sociedade para dentro da instituição.




















