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REMOÇÃO E ESTADIA

Abilio sanciona lei e dá última chance para donos recuperarem veículos antes de leilão

Permanecem obrigatórios os pagamentos de IPVA, multas, licenciamento e outros débitos vinculados ao Detran-MT, à União ou a terceiros

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) uma lei que permite a dispensa das cobranças municipais de remoção e estadia para proprietários de veículos incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A medida busca permitir que donos de carros e motocicletas regularizem a situação e recuperem os veículos antes que sejam levados a leilão.

A iniciativa é direcionada exclusivamente aos veículos que já constam no edital do certame. Para Abilio, a medida pode beneficiar principalmente trabalhadores que dependem dos veículos para garantir a renda.

“A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.

Segundo o prefeito, as cobranças acumuladas durante o período de permanência no pátio podem tornar a recuperação do veículo inviável. As diárias chegam a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além das despesas de remoção e demais débitos.

Nem todas as dívidas serão perdoadas

A lei não representa uma anistia geral das dívidas relacionadas aos veículos. Permanecem obrigatórios os pagamentos de IPVA, multas, licenciamento e outros débitos vinculados ao Detran-MT, à União ou a terceiros.

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Para retirar o veículo, o proprietário deverá quitar essas pendências, regularizar a situação e apresentar o CRLV-e válido.

A dispensa concedida pela Prefeitura alcança os valores municipais relacionados à remoção e à estadia. A empresa responsável pelo pátio poderá, de forma voluntária, abrir mão também da parcela que lhe cabe.

Os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e cumprir todas as exigências até cinco dias antes da data prevista para o leilão.

Medida é excepcional

Abilio destacou que a medida foi criada especificamente para o atual certame e não representa uma política permanente para os próximos leilões.

“Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, afirmou.

A Prefeitura informou que a proposta foi construída em aproximadamente 20 dias, passou por análise técnica e jurídica e recebeu orientação do Tribunal de Contas. O projeto foi posteriormente aprovado pela Câmara Municipal em regime de urgência.

A legislação também determina que o benefício não poderá ser aplicado a veículos incluídos em outros leilões ou procedimentos de alienação.

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