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ATRASO DE 2H

TRE rejeita candidatura de Sargento Laudicério ao governo por atraso em documento do partido

Apesar do indeferimento, a decisão não significa, neste momento, que Laudicério esteja definitivamente fora da disputa pelo Palácio Paiaguás

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o registro da candidatura de Laudicério Aguiar Machado, o Sargento Laudicério (AGIR), ao governo de Mato Grosso. A decisão, assinada pelo desembargador Marcos Machado, teve como fundamento a apresentação fora do prazo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento necessário para validar a chapa majoritária.

O DRAP é o instrumento pelo qual o partido comprova à Justiça Eleitoral a realização da convenção, a escolha dos candidatos e o cumprimento das exigências para o registro da chapa.

No caso do AGIR, o documento apresentado para as candidaturas de governador e vice-governador foi protocolado após o prazo previsto pela regulamentação eleitoral e acabou indeferido. Como o julgamento do DRAP ocorre antes da análise dos registros individuais vinculados a ele, o pedido de candidatura relacionado àquele processo também foi rejeitado.

A unidade técnica do TRE-MT apontou que o requerimento de registro de Laudicério foi concluído às 21h02 de 15 de agosto, último dia do prazo para registro das candidaturas.

Decisão não tira Laudicério da eleição

Apesar do indeferimento, a decisão não significa, neste momento, que Laudicério esteja definitivamente fora da disputa pelo Palácio Paiaguás.

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Após a apresentação do primeiro DRAP, o AGIR protocolou um segundo demonstrativo para dar suporte a outros requerimentos individuais, e esse documento foi deferido. Laudicério também possui um pedido individual de registro apresentado em processo separado, que ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

O próprio relator destacou que se trata de um requerimento distinto e que a situação da candidatura deverá ser examinada nos autos correspondentes.

Também não houve impugnação contra a candidatura nem apontamento de inelegibilidade no processo que resultou no indeferimento do primeiro DRAP.

Antes da análise do registro, a Procuradoria Regional Eleitoral havia solicitado que Laudicério comprovasse o afastamento ou a agregação exigidos para militar da ativa que disputa eleição. A exigência foi cumprida. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento em razão da apresentação tardia do DRAP.

Outro ponto registrado no processo foi a existência de vínculo partidário de Laudicério com o União Brasil. A unidade técnica certificou que ele aparece no cadastro eleitoral como filiado à legenda desde agosto de 2024, sem registro de desfiliação. A questão, contudo, não foi analisada na decisão desta quinta-feira.

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A Constituição Federal impede a filiação partidária de militares em serviço ativo. A jurisprudência eleitoral, porém, estabelece regras específicas para militares com mais de dez anos de serviço, permitindo a candidatura sem a filiação partidária como condição de elegibilidade, desde que cumpridos os demais requisitos, como a escolha em convenção e o pedido de registro.

Quinta eleição

Policial militar desde 2003 e presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso desde 2021, Laudicério é mestre e doutor em Administração.

Ele disputa o governo pelo AGIR com o número 36, tendo o empresário e produtor rural Gilberto Possamai como candidato a vice.

Esta é a quinta eleição disputada por Laudicério. Antes da candidatura ao governo, ele já concorreu aos cargos de deputado federal, vereador por Cuiabá e deputado estadual.

Agora, a definição sobre sua permanência na corrida eleitoral dependerá do julgamento do pedido individual de registro, que ainda está pendente no TRE-MT.

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