Quem furtar petróleo, gasolina, diesel, etanol, gás natural, biocombustíveis ou outros combustíveis poderá ser condenado a uma pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mudança passou a valer nesta quarta-feira (23), após a publicação da Lei nº 15.517/2026 no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera o Código Penal e estabelece uma punição específica para o furto de combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos, caminhões-tanque, vagões, embarcações e aeronaves.
Até então, o furto simples previsto no Código Penal tinha pena de um a seis anos de reclusão e multa. Com a nova regra, os casos envolvendo combustíveis passam a ter uma faixa de punição própria, de quatro a dez anos.
Pena pode aumentar ainda mais
A legislação prevê aumento de um terço da pena quando o furto for cometido com destruição ou rompimento de obstáculos, por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança ou por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
A medida atinge especialmente situações envolvendo desvio de combustíveis de estruturas de produção, armazenamento e transporte, incluindo perfurações clandestinas em dutos.
Compra e venda de combustível roubado também viram crime específico
A nova lei também amplia a punição para quem atua na cadeia de comercialização do combustível de origem criminosa.
Passa a ser considerado crime contra a ordem econômica comprar, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar comercialmente combustíveis sabendo que são provenientes de crime.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa. A regra também alcança comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele realizado em residências.
A legislação ainda criou uma modalidade para situações em que, mesmo sem conhecimento comprovado da origem criminosa, as circunstâncias indiquem que o produto deveria ser considerado suspeito. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão e multa.
Roubo também terá punição maior
O roubo de combustíveis também passou a ter uma regra específica de aumento de pena. Quando o crime envolver petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, lubrificantes ou outros combustíveis previstos na lei, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.
Se houver paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição, o aumento poderá chegar a dois terços.
Um trecho que previa aumento também nos casos de lesão corporal grave ou morte foi vetado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
A lei também prevê consequências para agentes públicos condenados pelos crimes previstos na nova legislação, incluindo perda do cargo, função ou emprego público e inabilitação para exercer função pública pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.

















