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EM VIGOR

Nova lei aumenta pena para furto de combustíveis e pode levar criminosos a até 10 anos de prisão

Lei entrou em vigor nesta quarta-feira (23) e também cria punições para quem compra, transporta, armazena ou vende combustíveis de origem criminosa
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Quem furtar petróleo, gasolina, diesel, etanol, gás natural, biocombustíveis ou outros combustíveis poderá ser condenado a uma pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mudança passou a valer nesta quarta-feira (23), após a publicação da Lei nº 15.517/2026 no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera o Código Penal e estabelece uma punição específica para o furto de combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos, caminhões-tanque, vagões, embarcações e aeronaves.

Até então, o furto simples previsto no Código Penal tinha pena de um a seis anos de reclusão e multa. Com a nova regra, os casos envolvendo combustíveis passam a ter uma faixa de punição própria, de quatro a dez anos.

Pena pode aumentar ainda mais

A legislação prevê aumento de um terço da pena quando o furto for cometido com destruição ou rompimento de obstáculos, por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança ou por ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

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A medida atinge especialmente situações envolvendo desvio de combustíveis de estruturas de produção, armazenamento e transporte, incluindo perfurações clandestinas em dutos.

Compra e venda de combustível roubado também viram crime específico

A nova lei também amplia a punição para quem atua na cadeia de comercialização do combustível de origem criminosa.

Passa a ser considerado crime contra a ordem econômica comprar, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar comercialmente combustíveis sabendo que são provenientes de crime.

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa. A regra também alcança comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele realizado em residências.

A legislação ainda criou uma modalidade para situações em que, mesmo sem conhecimento comprovado da origem criminosa, as circunstâncias indiquem que o produto deveria ser considerado suspeito. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão e multa.

Roubo também terá punição maior

O roubo de combustíveis também passou a ter uma regra específica de aumento de pena. Quando o crime envolver petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, lubrificantes ou outros combustíveis previstos na lei, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.

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Se houver paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição, o aumento poderá chegar a dois terços.

Um trecho que previa aumento também nos casos de lesão corporal grave ou morte foi vetado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

A lei também prevê consequências para agentes públicos condenados pelos crimes previstos na nova legislação, incluindo perda do cargo, função ou emprego público e inabilitação para exercer função pública pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.

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