A ação penal envolvendo o deputado federal Juarez Costa (Republicanos) e o empresário Carlos Birches Sebrian foi temporariamente interrompida por decisão da desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, integrante da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. A medida, proferida na última segunda-feira (13), suspende o andamento do processo até que seja analisado um recurso que pode alterar a competência do julgamento e definir a eventual reunião com outro caso relacionado.
A investigação tem origem na Operação Sorrelfa, deflagrada em 2016, no fim do segundo mandato de Juarez como prefeito de Sinop, e que apurou suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra o então gestor.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria recebido vantagens indevidas, como dois apartamentos em Balneário do Camboriú (SC) e um veículo Porsche Cayenne, em troca de favorecimentos. Também há acusações de promessa de benefícios para viabilizar a venda de um terreno público por valor abaixo do mercado, além de suposta fraude em laudo de avaliação imobiliária, ocultação de bens e dissimulação patrimonial envolvendo imóveis e veículos.
O processo já estava na fase de alegações finais, quando a defesa levantou a existência de conexão com outra ação penal que envolve os corréus Creudevaldo Birtche e Ivana Carnelos Birtche. Esse segundo processo tramita separadamente após desmembramento, mas há um recurso pendente que discute a possibilidade de reunificação dos casos, bem como a definição do juízo competente para julgar os acusados sem foro privilegiado.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a decisão sobre o recurso pode impactar diretamente a condução da ação em curso, inclusive quanto à possibilidade de julgamento conjunto. Por esse motivo, entendeu que a suspensão é a medida mais adequada neste momento.
Na decisão, a desembargadora destacou que a interrupção do processo visa garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.
“Mostra-se adequada a suspensão temporária do feito […], resguardando a economia processual e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, fundamentou.
Com isso, a ação penal permanecerá suspensa até o julgamento definitivo do recurso.





















