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ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Justiça suspende retorno de crianças encontradas abandonadas com fome pelos pais em MT

Entre eles havia um bebê de 11 meses, que estava sob os cuidados de uma criança mais velha.

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu a decisão que havia determinado o retorno imediato de sete crianças ao convívio dos pais em Sapezal e restabeleceu, de forma provisória, a medida de acolhimento institucional.

A decisão foi proferida pelo desembargador plantonista Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual. O magistrado entendeu que ainda existem dúvidas sobre a efetiva superação das situações de risco que motivaram o afastamento das crianças da família.

O caso teve origem em uma ocorrência registrada no dia 4 de junho deste ano. Na ocasião, policiais militares e conselheiros tutelares encontraram sete crianças sozinhas em uma residência em condições consideradas insalubres. Conforme o boletim de ocorrência, os menores estavam em um ambiente sem ventilação, com forte odor de urina, presença de baratas e sem alimentos disponíveis. Entre eles havia um bebê de 11 meses, que estava sob os cuidados de uma criança mais velha.

Segundo a ocorrência, os pais chegaram ao local posteriormente e apresentavam sinais visíveis de embriaguez. Eles foram submetidos ao teste do etilômetro, que apontou índices elevados de álcool no organismo, sendo presos em flagrante por abandono de incapaz. As sete crianças foram então encaminhadas para acolhimento institucional.

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Posteriormente, a Vara Única de Sapezal determinou a reintegração familiar, fundamentando a decisão em laudo psicossocial que apontava vínculo afetivo preservado entre pais e filhos e recomendava o fortalecimento dos laços familiares.

No entanto, ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador destacou que a decisão de primeira instância não considerou um relatório mais recente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), elaborado após visitas domiciliares realizadas depois da produção do laudo psicossocial.

De acordo com o documento, não foram constatadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação dos fatores de risco que levaram ao acolhimento das crianças. O magistrado também observou que diligências complementares solicitadas pelo Ministério Público ainda não haviam sido analisadas pela Justiça de primeira instância.

Na decisão, o desembargador ressaltou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e temporária, mas ponderou que a reintegração imediata de sete crianças, incluindo um bebê e crianças em idade pré-escolar, sem a confirmação técnica da superação dos riscos, poderia expô-las novamente a uma situação de vulnerabilidade.

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Com isso, foi determinada a manutenção provisória das crianças na instituição de acolhimento até nova avaliação judicial. O magistrado também garantiu o direito de visitas dos pais e a continuidade do acompanhamento psicossocial da família por órgãos da rede de proteção.

A Vara Única de Sapezal terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os relatórios técnicos e diligências pendentes, podendo reavaliar a situação com base nas novas informações.

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