A Justiça de Mato Grosso determinou que a delegada da Polícia Civil Angelina de Andrade Ferreira retire, no prazo de 48 horas, as araras mantidas em sua residência no Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. A decisão foi proferida na quinta-feira (8) pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível.
A determinação atende a um pedido da advogada Silvana Alves de Souza e de seu companheiro, o delegado Bruno Sérgio Magalhães Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que processaram Angelina e o advogado Reinaldo Américo Ortigara, pedindo R$ 64,8 mil por danos morais.
A disputa começou em 2025, após reclamações sobre o barulho das araras, e ganhou repercussão em agosto deste ano, quando uma discussão no grupo de WhatsApp do condomínio terminou em acusações de ofensas e intimidação. O casal também acusa Angelina de vigiar e fotografar sua residência, alegações que ainda são contestadas.
Além da retirada das aves, a Justiça proibiu Angelina e Reinaldo de permanecerem diante da residência dos vizinhos em atitudes de vigilância ou intimidação e de divulgarem mensagens ofensivas ou informações pessoais do casal.
O descumprimento da ordem de retirada das araras poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil. Para as demais proibições, a multa prevista é de R$ 10 mil por infração. A decisão é provisória, e o pedido de indenização ainda será analisado.





















