A Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento da investigação da Operação Safra Desviada em relação aos empresários Nadim Makari e Cláudia Angélica Martins Makari, além das empresas Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda., que haviam sido incluídos entre os investigados da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em fevereiro deste ano.
Conforme comunicado divulgado pela defesa, a decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, Polo Sinop, e determinou a exclusão imediata dos nomes dos empresários e das empresas do polo passivo da investigação, além do levantamento das restrições patrimoniais impostas durante o andamento do procedimento.
Na época da operação, o Gaeco investigava um suposto esquema de desvio de cargas de soja, milho e algodão que teria causado prejuízos estimados em R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor. A investigação apurava suspeitas de organização criminosa, furto qualificado, estelionato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Segundo o comunicado da defesa, Nadim Makari, Cláudia Makari e as empresas passaram a integrar a investigação porque realizaram pagamentos a contas vinculadas a terceiros posteriormente investigados. As transferências, conforme a nota, ocorreram no contexto de operações de compra antecipada de algodão do Grupo Lermen, intermediadas pelo funcionário responsável pelas negociações, pelas instruções de pagamento e pela formalização das cessões de crédito.
Ainda de acordo com a defesa, o aprofundamento das investigações demonstrou que as operações estavam respaldadas por contratos de compra e venda, notas fiscais, documentos de transporte, comprovantes bancários, cessões de crédito e assinaturas digitais, além de comprovar a entrega das mercadorias e a rastreabilidade financeira das transações.
O comunicado afirma que não foram encontrados elementos que indicassem simulação contratual, obtenção de vantagem ilícita, conhecimento prévio das irregularidades atribuídas a terceiros ou participação consciente dos empresários em organização criminosa.
Conforme o teor da decisão citado pela defesa, a magistrada Cláudia Anffe Nunes da Cunha entendeu que as operações possuíam “causa jurídica legítima e perfeitamente demonstrada” e que não havia elementos que indicassem dolo, conluio ou vínculo subjetivo entre os empresários e a associação criminosa investigada.
“No caso vertente, inexiste qualquer elemento informativo a indicar a presença de dolo, conluio ou liame subjetivo entre os ora peticionantes e a associação criminosa voltada ao desvio de bens do Grupo Lermen. A mera relação comercial preexistente não autoriza a responsabilização penal objetiva”, diz trecho da decisão reproduzido no comunicado.
O advogado Douglas Louzich, do escritório Ferreira, Louzich & Teodoro Borges Advogados Associados, responsável pela defesa dos empresários e das empresas, afirmou que o arquivamento representa o reconhecimento de que a hipótese inicialmente levantada contra seus clientes não encontrou sustentação após a apresentação dos documentos e esclarecimentos às autoridades.
Em nota oficial, o grupo empresarial informou que colaborou com as investigações desde o início e sustentou que todas as operações comerciais eram regulares, efetivamente realizadas e devidamente documentadas.
“O grupo sempre acreditou que a análise completa dos fatos e documentos permitiria esclarecer sua atuação. A decisão agora homologada confirma que as suspeitas inicialmente levantadas não se sustentaram”, afirma trecho da nota.
A Operação Safra Desviada foi deflagrada em 25 de fevereiro de 2026 e cumpriu dezenas de mandados de busca e apreensão, além de bloqueios de contas bancárias, sequestro de veículos e indisponibilidade de imóveis de investigados. Conforme o comunicado divulgado pela defesa, a homologação do arquivamento encerra a investigação especificamente em relação a Nadim Makari, Cláudia Makari, Sorriso Indústria Têxtil e Fibra Cotton Investimentos e Participações, sem alterar o andamento das apurações em relação aos demais investigados.


















