A Justiça de Mato Grosso suspendeu o reajuste aplicado à mensalidade de um plano de saúde coletivo após identificar indícios de aumento abusivo por faixa etária. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou a decisão por unanimidade, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
O caso envolve um beneficiário que realiza tratamento oncológico contínuo desde 2020. Quando ele completou 59 anos, a operadora passou a aplicar aumentos sucessivos no valor do plano. Em pouco mais de dois anos, a mensalidade saiu de R$ 199,86 e chegou a R$ 355,95, o que representa alta aproximada de 78%.
Com o impacto no orçamento e o risco de perder a continuidade do tratamento, o beneficiário procurou a Justiça e pediu a suspensão imediata do reajuste. Ele apontou que o aumento se concentrou justamente no período em que se aproximava dos 60 anos, o que, no entendimento do Tribunal, levanta dúvida sobre a legalidade da cobrança.
Reajuste perto dos 60 anos entra no centro da análise
No julgamento, o colegiado avaliou que o aumento expressivo da mensalidade, em faixa etária próxima aos 60 anos, pode indicar tentativa de afastar a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso. Além disso, os desembargadores destacaram que a operadora do plano não apresentou estudos ou cálculos atuariais que explicassem, de forma clara e técnica, os percentuais aplicados.
Sem essa base, o Tribunal entendeu que faltou justificativa objetiva para o reajuste. Por isso, reconheceu os requisitos para a concessão da medida urgente, já que o caso envolve risco concreto de dano imediato ao consumidor.
Tratamento oncológico e risco de interrupção
A condição de saúde do beneficiário também pesou na decisão. Por estar em tratamento oncológico contínuo desde 2020, a inadimplência poderia levar à negativa de atendimento. Para o colegiado, esse risco não é abstrato. Ele afeta diretamente a saúde e a própria continuidade do tratamento, o que justifica a intervenção judicial para evitar prejuízos graves.
Com base nesses pontos, o TJMT suspendeu o reajuste por faixa etária e fixou a mensalidade em R$ 239,48, valor cobrado antes do último aumento. A decisão também obriga a operadora a emitir novos boletos com esse valor e a manter integralmente o atendimento ao beneficiário até o julgamento final da ação.



















