Compartilhar fotografias e vídeos dos filhos nas redes sociais parece uma prática inofensiva, mas pode expor crianças e adolescentes a riscos que acompanham toda a vida. O alerta é da defensora pública Cleide Regina Nascimento.
Segundo ela, crianças possuem direito à imagem, à privacidade e à intimidade desde o nascimento. Por isso, pais e responsáveis devem avaliar o conteúdo antes de publicá-lo, mesmo quando se trata de uma fotografia familiar.
O problema começa quando a exposição se torna excessiva, constrangedora, humilhante ou sexualizada. Informações como uniforme escolar, localização da casa, rotina da família e lugares frequentados também podem facilitar a ação de criminosos.
Outra preocupação é a chamada “pegada digital”. Depois de publicada, uma imagem pode ser copiada, armazenada, alterada e compartilhada por outras pessoas, mesmo que o conteúdo original seja apagado.
“Antes de postar, é importante pensar se aquele conteúdo pode causar vergonha, constrangimento, exposição excessiva ou algum risco para a criança, hoje ou no futuro”, orientou Cleide.
A publicação frequente da rotina dos filhos recebeu o nome de “sharenting”, expressão formada pelas palavras inglesas “share”, que significa compartilhar, e “parenting”, usada para se referir à parentalidade.
A prática não é proibida, mas deve respeitar os direitos assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). À medida que a criança cresce, sua opinião também deve ser considerada de acordo com a idade e a capacidade de compreensão.
O ECA Digital reforçou a proteção de crianças e adolescentes na internet e estabeleceu responsabilidade compartilhada entre famílias, poder público, sociedade e plataformas. A legislação prevê mais cuidados com dados pessoais, privacidade, exploração comercial, violência, intimidação e contato com conteúdos impróprios.
A defensora esclareceu que a lei não proíbe os pais de publicarem fotos dos filhos. A regra exige cuidado permanente para impedir que a exposição viole direitos ou coloque a criança em situação de risco.
Quando uma publicação ultrapassa esses limites, a Defensoria Pública de Mato Grosso pode orientar a família, solicitar a remoção do conteúdo às plataformas e, se necessário, recorrer à Justiça.
“A criança não é apenas parte do conteúdo de uma rede social. Ela é uma pessoa, com direitos próprios, e merece ter sua infância, sua imagem e sua intimidade protegidas”, afirmou Cleide.






















