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ATÉ DIA 25 DE SETEMBRO

Mutirão Fiscal de Cuiabá permite regularização de dívidas de ISS; saiba quem pode aderir

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Contribuintes de Cuiabá têm até 25 de setembro de 2026 para aderir ao Mutirão Fiscal e regularizar débitos municipais, incluindo dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O programa atende pessoas físicas e jurídicas e também permite a negociação de débitos de IPTU e outros créditos tributários e não tributários previstos na legislação. No caso dos tributos, podem ser incluídos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, conforme as regras do programa.

O que é o ISS?

O ISSQN é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de determinados serviços, como construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade.

Em regra, quem presta o serviço é o responsável pelo pagamento. Em algumas situações previstas em lei, porém, o imposto pode ser retido e recolhido por terceiros.

Em Cuiabá, o ISS faz parte da arrecadação própria do município e os contribuintes que possuem débitos podem verificar as condições disponíveis para regularização durante o Mutirão Fiscal.

ISS e IPTU são diferentes

Apesar de serem impostos municipais, eles incidem sobre situações distintas. O ISSQN está relacionado à prestação de serviços, enquanto o IPTU é cobrado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos.

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Segundo o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, o programa representa uma oportunidade para os contribuintes colocarem a situação fiscal em dia.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como regularizar

A adesão pode ser feita pela internet, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, com possibilidade de formalização de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

O prazo para adesão termina em 25 de setembro.

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