Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas, publicadas nesta terça-feira (25), criam um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher e instituem uma campanha permanente de combate ao abuso e à exploração sexual infantil.
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, estabelece o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro deverá reunir informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado durante o período de cumprimento da pena.
O cadastro terá caráter sigiloso e acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres. A legislação também proíbe o uso dos dados para divulgação pública que possibilite a identificação das vítimas.
Entre as informações que poderão integrar o sistema estão nome completo do condenado, número do processo, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão de término do cumprimento da pena.
A coleta, o armazenamento e o tratamento das informações deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro funcionará de forma complementar às bases de dados estaduais e federais. A implantação e atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Campanha permanente
Também foi sancionada a Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, que cria de forma permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
A iniciativa prevê ações de prevenção, informação e atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual. Entre as diretrizes estão o atendimento humanizado e a preservação da dignidade, intimidade e integridade física e psicológica das vítimas.
A legislação prevê ainda a distribuição de materiais educativos e informativos, além de ações de sensibilização da sociedade com participação das redes de educação e assistência social.
As atividades deverão ocorrer ao longo do ano, com reforço durante o mês de maio e, especialmente, na semana que inclui o dia 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A lei também estimula a criação de um grupo intersetorial para coordenar as estratégias e prevê a articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil por meio de convênios e parcerias.
Com as duas medidas, Cuiabá passa a contar com novos instrumentos municipais para auxiliar na formulação de políticas de prevenção à violência sexual e ampliar a mobilização da rede de proteção de mulheres, crianças e adolescentes.




















