CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Debatedores afirmam que novo Código Civil pode incentivar invasão de imóveis

publicidade

Especialistas em direito disseram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. Eles participaram da segunda audiência sobre direito empresarial e direito das coisas, da comissão temporária que analisa o projeto que trata do tema.

Integrante a comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o debate “sem pressa” do PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.

— Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível — afirmou Tereza.

Potenciais conflitos

O texto permite interpretações que o tornam um “barril de pólvora”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo. Enquanto a proposta dá mais poder para caseiros e guardas particulares protegerem o local, segundo ele, também poderia considerar que os ocupantes são pessoas de boa-fé enquanto não terminar o processo judicial.

— O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora.

Leia Também:  Confúcio Moura alerta para alto endividamento das famílias brasileiras

Já o advogado Ricardo Alexandre da Silva propôs que quem cuida do imóvel em nome do proprietário possa entrar na Justiça para evitar a ocupação.

— Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco.

Texto claro

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo defendeu que o conceito de boa-fé é claro. Para ele, o texto promoverá mais estabilidade nos julgamentos.

 — O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem tenha trabalhado décadas para o dono da terra. Perto do seu falecimento, o proprietário diz: “pode ocupar essa terra e plantar, é sua”, mas não regulariza. Quando cessa a boa-fé? Quando uma pessoa toma conhecimento de que há alguém com melhor direito. [Por exemplo], quando recebe uma notificação de alguém dizendo: “comprei o imóvel que você está possuindo”.

Estratégia para legalizar

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria avaliou que a proposta contempla aqueles que dão a função social a terrenos abandonados, o que é protegido pela Constituição. No entanto, falha ao não proteger o proprietário de grupos mal-intencionados.

Leia Também:  Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

— Quando o proprietário procurar o Judiciário para recuperar o bem, diante da inércia do próprio Judiciário, acaba que essa ocupação prolongada [pode virar] fundamento para perder a própria propriedade […]. O projeto agrava ainda mais ao permitir que quem ocupou imóvel alheio passe a ter uma via própria para pedir ao Judiciário a estabilização da posse e, ao final, a transferência compulsória da propriedade.

Também participaram do debate:

  • relatores-gerais da comissão de juristas que criou a proposta, Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery;
  • chefe do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP), Paula Andrea Forgioni;
  • professor de direito empresarial da PUC-SP Marcelo Guedes Nunes;
  • advogado Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves;
  • representante da OAB de São Paulo, Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake; e
  • advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade