Uma discussão iniciada por reclamações sobre o barulho de araras mantidas na residência da noiva do advogado Reinaldo Américo Ortigara terminou com uma série de medidas protetivas contra ele, após mensagens consideradas ofensivas e ameaçadoras direcionadas à advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado Bruno Abreu. O episódio ocorreu no domingo (23), em um condomínio localizado no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.
Segundo o boletim de ocorrência, moradores começaram a reclamar, ainda pela manhã, dos gritos das aves, que teriam começado por volta das 6h. Reinaldo, que não seria morador do condomínio, foi incluído no grupo de WhatsApp dos residentes a pedido da proprietária das araras, sua noiva, para acompanhar a discussão.
A partir daí, a conversa ganhou um tom mais agressivo. Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, o advogado passou a responder às reclamações e direcionou mensagens a Silvana, inclusive fazendo referências a animais que anteriormente pertenciam à família dela.
Em determinado momento, Reinaldo teria enviado ao grupo fotografias de fezes e questionado se seria Silvana quem estaria defecando no local. Também a chamou de “porca” e “cachorra” e afirmou que ela não teria “macho suficiente” para resolver a situação.
A discussão também envolveu o marido de Silvana. Depois que a advogada mencionou que o esposo era delegado de polícia, Reinaldo teria respondido: “só marcar o dia e a hora”. A declaração foi interpretada no contexto do episódio como uma provocação dirigida ao delegado.
Ofensas e referências aos animais
O boletim de ocorrência registra ainda que Reinaldo teria enviado fotografias da placa do veículo e da residência de Silvana no grupo de moradores, expondo informações pessoais da advogada aos demais integrantes da conversa.
Em outro trecho, foram mencionadas fotografias antigas de fezes dos cães que anteriormente viviam na residência. Silvana explicou que os animais já haviam morrido. Segundo o registro policial, Reinaldo respondeu em tom de deboche e afirmou: “bem feito. Tomara que os demais morram também. Farei uma oração”.
Mais tarde, novas mensagens teriam sido encaminhadas ao grupo, incluindo fotografias de fezes e comentários direcionados à advogada.
Quando Silvana informou que adotaria providências legais diante das ofensas, Reinaldo teria respondido para que ela “enfiasse as providências no rabo”.
A discussão provocou reação de outros moradores, que passaram a pedir respeito e criticaram o comportamento do advogado. Diante da repercussão, o administrador retirou Reinaldo do grupo.
Justiça reconhece violência de gênero mesmo sem relação entre vizinhos
Após o episódio, Silvana procurou a Polícia Civil e manifestou interesse em representar criminalmente contra Reinaldo pelos crimes de injúria e ameaça, além de solicitar medidas protetivas de urgência.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que, embora Silvana e Reinaldo não tenham relação doméstica, familiar ou afetiva — sendo apenas vizinhos no mesmo condomínio —, a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada ao caso.
A decisão levou em consideração o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412, segundo o qual as medidas protetivas podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Para o Judiciário, o conjunto de mensagens apresentadas no processo não configurou apenas uma discussão entre vizinhos. A decisão destacou o teor dos insultos, a tentativa de humilhação e o que classificou como uma escalada das manifestações após as tentativas de Silvana de encerrar o conflito.
A magistrada também apontou que a conduta poderia se enquadrar como violência psicológica, diante do padrão de humilhação, ridicularização e tentativa de controlar a reação da vítima.
Advogado fica proibido de se aproximar de Silvana
Entre as medidas determinadas pela Justiça está a proibição de Reinaldo se aproximar a menos de 1 mil metros de Silvana, de seus familiares e das testemunhas. Ele também está proibido de manter qualquer tipo de contato com a advogada por telefone, mensagens ou qualquer outro meio.
A decisão ainda impede o advogado de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima.
Como os dois residem no mesmo condomínio e, segundo os autos, as casas ficam separadas por aproximadamente dois metros, a determinação produz, na prática, efeito semelhante ao afastamento do lar.
A Justiça determinou a realização de estudo psicossocial para avaliar a situação e deixou aberta a possibilidade de reavaliar especificamente a medida relacionada ao afastamento do condomínio.
Reinaldo também foi proibido de ingressar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana participe, incluindo o WhatsApp.
Além disso, foi determinada a disponibilização do aplicativo SOS Mulher, com botão do pânico, e o encaminhamento da vítima para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.
Justiça determina verificação de eventual arma
Outro ponto de destaque da decisão é a determinação para que a Polícia Federal verifique se existe arma de fogo registrada em nome de Reinaldo.
A medida foi tomada porque o processo cita um histórico anterior envolvendo o advogado e armas de fogo. Caso seja localizado registro, a Justiça determinou a suspensão da posse, a restrição do porte e o eventual recolhimento da arma.
A decisão menciona que Reinaldo foi investigado em 2019 por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo, em procedimento que tramitou na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Histórico reúne registros de ameaças e ofensas
Além do episódio atual, documentos policiais apresentados no caso registram outras ocorrências envolvendo Reinaldo ao longo dos anos.
Os registros fornecidos às autoridades apontam ocorrências nas quais ele aparece como suspeito em casos de ameaça, injúria, difamação, calúnia e constrangimento ilegal, além de um registro de 2019 envolvendo ameaça, lesão corporal e crimes relacionados à posse e ao porte de arma de fogo.
Há ainda ocorrências registradas em 2012, 2016, 2018, 2019 e 2021. Em agosto de 2026, um novo boletim foi registrado contra ele por injúria, relacionado ao episódio do condomínio.
Os registros policiais, contudo, representam notícias de ocorrências e investigações e não significam, por si só, que Reinaldo tenha sido condenado pelos crimes relatados.
O histórico também ganhou repercussão pública em 2024, quando advogadas protocolaram representação na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso contra Reinaldo, alegando comportamento reiterado de violência contra mulheres. Na ocasião, ele ocupava cargo de conselheiro estadual da OAB-MT.

Delegado diz que não usou cargo para interferir no caso
O delegado Bruno Abreu afirmou que não participou funcionalmente da apuração e que o caso foi tratado exclusivamente pela via legal.
Em manifestação, ele disse que se trata de uma situação particular envolvendo vizinhos e afirmou que as mensagens foram preservadas e entregues às autoridades competentes.
Bruno também ressaltou que, apesar de ser delegado de Polícia, não praticou nem pretende praticar qualquer ato funcional relacionado ao episódio, justamente por estar pessoalmente envolvido.
“Minha preocupação, como marido, é exclusivamente com a segurança e tranquilidade da minha esposa e da minha família”, afirmou.
O delegado disse ainda esperar que o conflito seja solucionado pelas vias legais e sem novas provocações ou escalada da situação.
O caso é investigado como injúria e ameaça, enquanto as medidas protetivas permanecem válidas enquanto persistir a situação de risco apontada pela vítima.

























