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JUSTIÇA FEDERAL

Toffoli marca conciliação entre Silval e PGR para evitar rompimento de delação premiada

Ministro do STF quer tentativa de acordo antes de analisar pedido de rescisão da colaboração do ex-governador de Mato Grosso

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo é discutir o pagamento de R$ 23,4 milhões ainda pendentes no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-chefe do Executivo estadual.

A decisão foi tomada após a PGR se manifestar contra o pedido da defesa para parcelamento da dívida. O órgão também defendeu a incidência de juros sobre o valor devido, elevando o montante para R$ 32,6 milhões. Caso as obrigações financeiras não sejam cumpridas, a colaboração pode ser rescindida, com perda dos benefícios concedidos ao delator.

No despacho assinado nesta quarta-feira (24), Toffoli afirmou que, antes de qualquer decisão definitiva sobre o possível rompimento do acordo, é necessário abrir espaço para uma tentativa de entendimento entre as partes. O ministro também determinou que Silval apresente elementos que comprovem os resultados alcançados com a colaboração, além de documentos relacionados ao patrimônio oferecido para quitar a dívida.

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“Antes de decidir derradeiramente sobre o pedido de rescisão do acordo, determino a realização de audiência de justificação e, consequentemente, para tentativa de conciliação em relação ao saldo remanescente”, registrou o magistrado.

A audiência foi marcada para o dia 4 de agosto, às 15h, na sede do STF, em Brasília. Toffoli determinou que a PGR envie um representante com poderes para negociar. Também ordenou que a defesa informe previamente se participará de forma presencial, modalidade considerada preferencial pelo ministro.

O impasse sobre a multa

A controvérsia envolvendo o pagamento da multa prevista no acordo de colaboração premiada acompanha Silval Barbosa desde 2019. Segundo a PGR, o ex-governador deixou de quitar parcelas de aproximadamente R$ 4,6 milhões previstas no cronograma firmado com o Ministério Público.

Pelo acordo celebrado em 2017, Silval devolveu R$ 46,6 milhões por meio da entrega imediata de bens móveis e imóveis. Além disso, assumiu o compromisso de pagar outros R$ 23,4 milhões em dinheiro, divididos em cinco parcelas anuais de R$ 4,6 milhões, destinadas a uma conta judicial.

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Diante das dificuldades para cumprir a obrigação financeira, a defesa propôs substituir os pagamentos em espécie pela entrega de quatro imóveis. Entre eles está uma área rural localizada em Sinop. O pedido chegou a receber manifestação favorável da PGR e foi encaminhado ao então relator do caso, ministro Luiz Fux.

No entanto, após a gestão da colaboração premiada ser transferida para a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, não houve decisão definitiva sobre a aceitação dos imóveis como forma de quitação da dívida.

Agora, a audiência determinada por Toffoli pode definir se haverá um novo entendimento entre as partes ou se o STF avançará na análise do pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada.

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