A defesa de Antônio Gomes da Silva pediu, ao final dos interrogatórios nesta quarta-feira (30), a suspensão do julgamento e o desmembramento, para instauração de um incidente de insanidade mental, alegando que o réu apresenta possível desequilíbrio psíquico. A defesa citou, entre outros pontos, relatos feitos por Antônio durante o interrogatório, como as afirmações de que ouvia “vozes” e que teria usado “gelo para esfriar a cabeça”.
A defesa pediu que, caso o incidente não fosse instaurado, os jurados fossem questionados sobre a possibilidade de Antônio ser considerado inimputável, ou seja, incapaz, à época dos fatos, de compreender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido. Os promotores argumentaram que, durante os cerca de três anos de tramitação do processo, a defesa técnica acompanhou a instrução e não havia levantado anteriormente a existência de transtorno mental capaz de comprometer a capacidade de Antônio. Para a acusação, a tentativa de discutir a questão somente durante o julgamento seria extemporânea e poderia provocar atraso no andamento do processo.
Os representantes do Ministério Público também sustentaram que não existem elementos nos autos que indiquem comprometimento da saúde mental do réu a ponto de justificar a instauração do incidente ou o reconhecimento de inimputabilidade.
O juiz José Mauro Nagib Jorge, responsável pelo Tribunal do Júri, decidiu pelo indeferimento do pedido. Ao justificar a decisão, afirmou que o comportamento apresentado por Antônio durante o interrogatório não demonstrou elementos concretos que apontassem para uma possível insanidade mental.
“O interrogatório não condiz com nada que indique insanidade mental. Não apresenta sinais concretos de questões psíquicas.”
Com a decisão, o julgamento segue normalmente, sem a suspensão solicitada pela defesa. A questão sobre eventual inimputabilidade também não será submetida aos jurados nos termos pretendidos pela defesa.


















