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NOVO PRAZO

Refis em MT permite renegociar dívidas de IPVA e ICMS com desconto até 30 de setembro

Programa oferece abatimento de até 100% nas multas e 40% nos juros para débitos de tributos estaduais

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O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem dívidas de tributos estaduais com descontos e parcelamento. O benefício é oferecido por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até junho de 2024.

No caso do IPVA, o programa é válido apenas para valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscritos em dívida ativa.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o número de parcelas. À vista, há redução de 40% sobre juros e multas. Nos parcelamentos, o abatimento vai de 10% a 30% para casos de descumprimento da obrigação principal, e de 10% a 30% para obrigações acessórias, conforme a quantidade de parcelas.

Dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2018 podem ter redução de até 100% nas multas e 40% nos juros, desde que quitadas à vista, mas somente para obrigações principais.

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A adesão deve ser formalizada junto à PGE para débitos inscritos ou de IPVA, e junto à Sefaz para valores ainda não inscritos, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.

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