O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem dívidas de tributos estaduais com descontos e parcelamento. O benefício é oferecido por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até junho de 2024.
No caso do IPVA, o programa é válido apenas para valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscritos em dívida ativa.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o número de parcelas. À vista, há redução de 40% sobre juros e multas. Nos parcelamentos, o abatimento vai de 10% a 30% para casos de descumprimento da obrigação principal, e de 10% a 30% para obrigações acessórias, conforme a quantidade de parcelas.
Dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2018 podem ter redução de até 100% nas multas e 40% nos juros, desde que quitadas à vista, mas somente para obrigações principais.
A adesão deve ser formalizada junto à PGE para débitos inscritos ou de IPVA, e junto à Sefaz para valores ainda não inscritos, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.


















