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DIREITO GARANTIDO

Dr. João cobra regulamentação estadual da redução de jornada para servidores com filhos com deficiência

Deputado quer que o governo de Mato Grosso cumpra decisão do STF e garanta o benefício a servidores que têm filhos com deficiência
Dr. João pede que o governo de Mato Grosso regulamente a redução da jornada de trabalho para servidores com filhos com deficiência
Foto: Matheus Cassimiro

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O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou uma indicação ao governo de Mato Grosso pedindo que o Executivo envie à Assembleia um projeto de lei complementar. A proposta busca regulamentar a redução da carga horária de servidores públicos que tenham filhos com deficiência.

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Recurso Extraordinário 1.237.867, o tribunal fixou entendimento com repercussão geral. Assim, determinou que a regra prevista no Estatuto dos Servidores Federais (Lei nº 8.112/1990) também deve valer para servidores estaduais e municipais.

Segundo o STF, esses servidores têm direito à redução da jornada de trabalho entre 30% e 50%, sem necessidade de compensação. Para Dr. João, o Estado deve cumprir a decisão e garantir o direito de forma imediata.

“O Supremo já garantiu essa conquista. Cabe ao Estado transformá-la em lei complementar, oferecendo segurança jurídica e dignidade às famílias”, afirmou o parlamentar.

Histórico e próximos passos

Dr. João lembrou que o tema já foi debatido na Assembleia Legislativa, mas o projeto foi vetado pelo Executivo em 2022. Agora, com o entendimento consolidado do STF, o deputado considera que não há mais espaço para dúvidas.

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Além disso, estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia já aprovaram leis semelhantes. Municípios como Santos, Nova Iguaçu e Itaguaí também regulamentaram a medida. “Mato Grosso não pode ficar para trás. É uma questão de isonomia e respeito às famílias que enfrentam tantos desafios no dia a dia”, completou Dr. João.

A indicação foi encaminhada ao governador Mauro Mendes, ao secretário-chefe da Casa Civil, ao secretário de Planejamento e Gestão e ao procurador-geral do Estado.

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