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Fundo previdenciário

Deputado propõe usar R$ 200 milhões de recursos do Funprev em empréstimos consignados para servidores

Audiência pública na ALMT discute uso de até R$ 200 milhões do fundo em crédito a servidores estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta terça-feira (7), às 14h, uma audiência pública para discutir o uso de recursos do Fundo Previdenciário (Funprev-MT) em operações de empréstimos consignados a servidores públicos estaduais.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou o requerimento que originou o debate. A reunião ocorre no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” e contará com a presença do presidente da Mato Grosso Previdência (MTPrev), Elliton Oliveira de Souza, além de lideranças sindicais, autoridades políticas, representantes de órgãos públicos e servidores.

O parlamentar explica que o objetivo é avaliar a segurança e os impactos da proposta que autoriza o uso de até 10% dos recursos do fundo previdenciário, o que representa cerca de R$ 200 milhões, para financiar operações de crédito consignado com juros menores para os servidores. Além disso, a proposta busca criar alternativas de investimento mais vantajosas para o fundo.

“Precisamos discutir a situação dos servidores públicos que contraíram empréstimos consignados ou que foram lesados por esse sistema rentista. Muitas vezes, ele apresenta contratos fantasmas e cobra taxas abusivas. A legislação permite aplicar até 10% do fundo nessas operações, e, assim, podemos beneficiar milhares de famílias”, afirmou Wilson Santos.

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Enquanto isso, o governo estadual analisa a proposta. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já demonstrou interesse em usar parte dos recursos previdenciários para comprar dívidas de servidores ativos e inativos. Com isso, a medida pode aliviar o orçamento dos trabalhadores e ainda abrir uma nova frente de investimento para o Funprev-MT.

Base legal e discussão nacional

A Emenda Constitucional n.º 103/2019 autoriza os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a direcionar parte de seus recursos para operações de empréstimo consignado. Além disso, a Resolução n.º 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece as regras e as condições para essa modalidade de investimento.

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