A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km de Cuiabá), a Justiça concedeu liminar determinando que o Município se abstenha de prorrogar a cessão de uma servidora, que é a única fonoaudióloga da administração municipal. A decisão, que é de quarta-feira (15), estabelece ainda que a medida é valida para quaisquer outros servidores que exerçam, como únicos profissionais disponíveis no município, atividades essenciais à coletividade. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra o Município, o prefeito Josimar Marques Barbosa e a servidora M. S. M. S. R., após denúncia recebida pelo Ministério Público de Mato Grosso via Ouvidoria. A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca instaurou inquérito civil para investigar a irregularidade da cessão da única fonoaudióloga para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, “sem fundamento legal e desatendendo ao interesse público primário e aos demais critérios estabelecidos por lei municipal”.
A servidora está cedida desde 2020. Desde então, o MPMT “ajuizou diversas ações para tutelar o direito individual indisponível à saúde dos munícipes que necessitam de atendimento com fonoaudiólogo, fato que implica sérios danos ao erário, uma vez que a municipalidade é obrigada, com a ausência da profissional concursada, a contratar outros profissionais e até mesmo empresas/clínicas para suprirem esta falta”.
Durante as investigações, o MPMT levantou a lista de espera dos pacientes que aguardam o atendimento fonoaudiológico no município, com 33 nomes de pessoas desatendidas conforme o Centro de Reabilitação. Além disso, em junho de 2024, a diretora da escola Osvaldo Cândido Pereira pediu intervenção da Promotoria junto à Secretaria Municipal de Saúde para encaminhamento de 32 alunos que necessitavam de atendimento fonoaudiólogo. Diante dessa situação, o Ministério Público ajuizou a ação.