O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, decidiu arquivar uma ação civil pública movida contra os ex-deputados estaduais Mauro Savi e Sérgio Ricardo, que eram acusados de participar de um suposto esquema de fraude de R$ 2,2 milhões na Assembleia Legislativa. A sentença, divulgada nesta segunda-feira (6), considerou que não há provas suficientes para sustentar as acusações.
A decisão também se estende ao servidor Luiz Marcio Bastos Pommot, ao empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e à empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora), todos citados na mesma investigação, popularmente conhecida como “Máfia das Gráficas”.
O caso teve origem em uma delação premiada do ex-deputado José Riva, que relatou supostos desvios de recursos públicos por meio de licitações manipuladas para a compra de materiais gráficos em 2012. Segundo a denúncia, a contratação da gráfica Intergraf teria sido feita de forma irregular, causando prejuízo aos cofres públicos.
Durante a análise do processo, o magistrado destacou que as provas reunidas não demonstram de maneira convincente que houve fraude ou dano ao erário. Ele ressaltou que o Ministério Público também reconheceu a fragilidade dos elementos apresentados e a ausência de indícios de que os réus tenham agido em conjunto para cometer irregularidades.
As oitivas de testemunhas reforçaram a falta de consistência da acusação, apontando que os materiais contratados foram efetivamente entregues. “Os autos não contêm provas seguras de que os produtos do lote 1 não tenham sido entregues ou de que o contrato tenha sido simulado. A instrução processual não confirmou qualquer dano direto ao Estado”, escreveu o juiz.
Bruno Marques ainda ponderou que delações premiadas devem ser acompanhadas de outros elementos de prova para embasar uma condenação, o que não ocorreu neste caso.





















